Com a proximidade das férias e festas de final de ano, que mobilizam milhares de pessoas em viagens, o movimento nos terminais rodoviários tende a aumentar.

Pensando nisso, é importante estar atento aos seus direitos para evitar transtornos.

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Uma boa viagem começa com um bom planejamento, por isso antes de viajar é importante verificar com a transportadora dados relacionados a horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relacionadas com os serviços. Assim, será possível confrontar a empresa em caso de divergências.

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ressalta que a pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem são direitos fundamentais de todo passareiro e a ausência desses ítens devem ser reportadas.

Direitos do viajante

Também é um direito do passageiro transportar de forma gratuita crianças de até seis anos incompletos. Entretanto, a gratuidade inclui somente uma criança por responsável, desde que não ocupe poltrona.

Outra questão apontada pelo Nudecon é o caso de atraso na partida do ônibus, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora.

Nessa situação o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros.

E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

Remarcação de bilhete

– Foto: Reprodução TV Norte Tocantins

Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem possui validade de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.

No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

O órgão também exige que as empresas de transporte emitam bilhetes nominais, o que permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio.

Extravio ou dano de bagagem

Vai viajar Saiba quais são seus direitos em rodoviárias do Tocantins
– Foto: Reprodução TV Norte Tocantins

Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que irão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica.

É importante ficar atento e guardar consigo os comprovantes das bagagens que foram despachadas para serem transportadas no bagageiro.

O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem.

O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Em caso de irregularidades a Ouvidoria da ANTT pode ser contatada pelo telefone 166; pelo email [email protected]; pelo site www.antt.gov.br, clicando no menu “Fale Conosco”; ou pessoalmente, nos pontos de atendimento instalados nos terminais rodoviários.

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