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Vice-presidente da Câmara protocola Projeto de Decreto Legislativo para impedir redução do IPI

O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), protocolou, nesta segunda-feira, 28, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de sustar os efeitos do decreto presidencial que reduz o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 25% para a maioria dos produtos.

O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com a finalidade de estimular a economia, foi publicado na última sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com Decreto nº. 10.979/2022, assinado por Bolsonaro e defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o impacto aos cofres públicos para 2022 é de R$19,6 bilhões, conforme sinalizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Economia.

No Projeto de Decreto Legislativo apresentado por Ramos, o deputado alega prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM), além de “violações à legislação eleitoral vigente”.

“Neste contexto, excetuadas as discussões relacionadas às implicações negativas de tal medida à atividade industrial da Zona Franca de Manaus – ZFM e às arrecadações estaduais e municipais diante da redução, respectivamente, dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados – FPE e ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a estimativa de impacto bilionário mediante a concessão de benefício fiscal denota, nitidamente, violações à legislação eleitoral vigente, em especial ao impacto indevido na isonomia entre os futuros candidatos que concorrerão na eleição presidencial que ocorrerá ainda no ano corrente”.

Imagem: Reprodução do documento

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Segundo Ramos, a justificativa do PDL fundamenta-se na violação do Art. 73, § 10, da Lei nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que deixa claro que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.

Para o parlamentar, com o decreto presidencial “resta claro que a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, expressamente proibida em ano eleitoral pela legislação, foi materializada pelo Decreto nº. 10.979/2022, que, reduziu de forma geral as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº. 8.950/2016”.

Com a justificativa, Marcelo Ramos espera “o apoio dos ilustres Pares no sentido de sustar o Decreto nº. 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, na forma estabelecida pelo Art. 49, inciso V, da Constituição Federal”.

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