O ator Cauã Reymond revelou nesta sexta-feira (7) que seus dois cachorros, Romeu e Shakira, foram envenenados enquanto ele estava fora. Cauã disse que foi chamado de volta para casa ao receber a notícia de que os cães estavam passando mal.

O ator relatou que suspeita que os cães tenham consumido veneno junto com um pedaço de carne, mas ainda não sabe quem é o responsável. Ele acredita que o envenenamento pode ter sido uma tentativa de preparar um roubo à sua casa.

“Cheguei do trabalho, fui chamado mais cedo. Envenenaram meus dois cachorros. Um está à beira da morte, e o outro também está muito mal. Provavelmente foi um envenenamento por carne com chumbinho. Não sei se fizeram isso para tentar roubar minha casa depois, qual foi o motivo. Eu não consigo entender. Mas quem fez isso é uma maldade”, disse Cauã.

Ele também expressou seus sentimentos e não escondeu a indignação pela atitude criminosa contra seus pets.

“Quem tem bichinho em casa e cuida, ama, gato ou cachorro, qualquer bichinho, não quer ver seu cachorro envenenado. Eu já tive, quando era criança, um cachorro envenenado, você não sabe a dor que causa. Eu não desejo nada de mal para ninguém. Mas estou muito triste porque divido aqui a minha rotina, o Romeu, a Shakira, eu trago eles para vocês”.

Envenenamento de cachorros

O envenenamento de cachorros configura crime de maus-tratos a animais, conforme previsto na legislação brasileira. Especificamente, esse tipo de ato é enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é considerado crime. A pena prevista para esse crime é de detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, se o animal vier a falecer em decorrência dos maus-tratos, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Além disso, em 2020, a Lei nº 14.064 foi sancionada, aumentando a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos. Com essa alteração, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais.

Veja vídeo do Cauã Reymond: