Um homem, que preferiu não se identificar, publicou em sua rede social um vídeo que mostra que o ônibus da dupla sertaneja Conrado e Aleksandro estava em alta velocidade antes do grave acidente. 

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O ocorrido aconteceu no último sábado, 7, e vitimou seis integrantes da banda, inclusive o cantor Aleksandro. 

Na captação feita pelo motorista pouco antes do acidente mostra que ele precisou chegar a 130 km/h para registrar a velocidade em que o ônibus estava.

“Foi por volta das 9h47. Eu passo por essa rodovia todos os dias e sempre filmo quem está em alta velocidade. O ônibus passou a mais de 140 km/h e chamou a minha atenção. Acelerei para alcançá-lo”, conta o motorista de 46 anos.

Ele acrescenta que o “encontro” com o veículo dos músicos aconteceu enquanto fazia o trajeto de Jacupiranga para Registro, cidades do interior de São Paulo, pela Rodovia Regis Bittencourt.

O homem explica também que não viu o momento do acidente, uma vez que o veículo da dupla seguiu em direção a São Pedro, também no interior de São Paulo.

Críticas

Ele revelou ainda que recebeu diversas críticas em suas redes sociais após relatar a velocidade do ônibus.

“Não filmei com intenção de prejudicar ninguém. Tenho o hábito de filmar essas coisas. Publiquei o conteúdo em um grupo de WhatsApp. Quando vi a repercussão, tentei apagá-lo, mas não tinha mais controle”, desabafa.

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O que diz a PRF

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta que o vídeo foi feito na Rodovia Regis Bittencourt, por volta do km 454 – a ocorrência foi registrada no km 402. 

A velocidade máxima para veículos de grande porte no local da gravação é de 80 km/h.

A corporação, porém, não confirma que o conteúdo tenha sido registrado antes do acidente, embora os horários estejam de acordo com a ordem dos fatos. 

No painel é possível ver que a situação foi gravada às 9h47, enquanto o ônibus tombou por volta das 10h30.

O que diz a Lei 

No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei nº 9.503/97, no artigo. 252. 

Como a citada infração é considerada gravíssima, são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 293,47.

Por sua vez, o excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido é descrito no inciso II do artigo. 218 do Código de Trânsito. 

Trata-se de uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista. Neste caso, o valor da multa é de R$ 195,23.

 

Veja Vídeo 

 

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