O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (17), a decisão que derrubava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores empresariais e de municípios. A suspensão vale por 60 dias. Com isso, ainda que provisoriamente, foi retomada a validade de lei aprovada pelo Congresso Nacional que estendeu o benefício.

“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”, decidiu o ministro. A liminar será avaliada pelos outros ministros do STF, em plenário virtual.

A decisão do ministro atende a pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Executivo e Legislativo sinalizaram um acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.

Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, protocolada pela União. Em abril ele concedeu liminar parcial suspendendo os efeitos da prorrogação da desoneração de impostos na folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Em seu novo despacho, Zanin diz que suspende a própria liminar “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.