O presidente Jair Bolsonaro assinou, na noite desta quinta-feira, 28, o corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%, através do decreto nº11055.

Na mesma noite, ele zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes do Polo Industrial de Manaus (PIM), através do decreto nº 11.052. 

A medida prêve a redução de R$ 15,2 bilhões na arrecadação federal, neste ano eleitoral, e começa a valer no domingo, 1º de maio. 

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado o corte das alíquotas na quarta-feira, 27, mesmo dia em que o presidente e o governador do Amazonas, Wilson Lima, se reuniram em Brasília para tratar sobre o decreto.

 

O deputado e vice-presidente da Câmara Federal, Marcelo Ramos (PSD-AM), já afirmou que irá entrar com ação judicial contra o decreto. 

“Mais um golpe contra os amazonenses, contra os nossos empregos e a nossa economia. Havia um compromisso do presidente de manter em 25% os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, mas nem isso foi honrado. Vamos reagir política e judicialmente na defesa do interesse do povo do Amazonas”, disse o parlamentar.

Ministério da Economia 

Em nota, o ministério da Economia afirmou que a medida irá estimular a economia, afetada pela pandemia de Covid-19, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores.

“A medida adequa a TIPI 2022 às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022, assim como amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) para a maioria dos produtos. As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022, de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023, e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo”, diz a nota. 

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