O empresário Adriano Vasconcelos Correa da Silva, de 47 anos, teve sua prisão preventiva negada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Ele foi acusado de agredir Paulo Henrique da Costa Brito, de 21 anos, com um copo de vidro em um bar de Brasileia, interior do Acre.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC), e a decisão foi assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, da Comarca de Brasileia.

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Lodi afirmou que a prisão preventiva deve ser considerada caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada situação.

Ele alegou que a gravidade do delito, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, que não deve ser usada como antecipação do cumprimento de pena.

Em sua análise, o juiz citou o artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as situações em que a prisão preventiva pode ser decretada, como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O artigo 313 complementa o anterior, especificando que a prisão preventiva é cabível em crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, em casos de reincidência ou quando se trata de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No caso em questão, o empresário foi acusado de lesão corporal grave, conforme o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal. 

Entretanto, o juiz concluiu que a gravidade da acusação não atendia aos critérios que justificariam a prisão preventiva.

Relembre o caso

O incidente ocorreu em um bar de Brasiléia, na madrugada de terça-feira, dia 3 de outubro, durante uma discussão.

Câmeras de segurança flagraram o momento em que Paulo Henrique é agredido no rosto com o copo de vidro.

Ele precisou remover o olho atingido em cirurgia e levar cerca de 15 pontos no rosto.

O agressor havia sido preso em flagrante, mas passou por audiência de custódia no dia 4 e foi solto após pagar R$ 10 mil de fiança.

No dia 5 de outubro, moradores de Epitaciolândia, cidade vizinha de Brasileia e onde o rapaz reside, fizeram um protesto por justiça.

A decisão judicial que negou a prisão preventiva foi assinada no dia 11 de outubro.

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