Ícone do site Portal Norte

Contribuintes do AM tem até dia 30 de dezembro para pagar com descontos dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD

Os contibuintes do Amazonas tem até dia 30 de dezembro para garantir  95% dos juros das suas pendências fiscais com o Estado. 

– Envie esta notícia pelo Whatsapp

– Envie esta notícia pelo Telegram

Esses débitos devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e incluem tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

“Alertamos para que as pessoas não deixem as negociações do Refis 2021 para a última hora”, destacou o coordenador de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procurador Aldenor de Souza Rabelo.

Adesão

O cidadão que desejar aderir ao programa precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner Refis 2021, disponível no site , ou diretamente no link .

Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980.

___________________________

RELACIONADAS

Prazo para aderir ao Refis Municipal termina na próxima segunda-feira

Quase 1,5 milhão é o número de amazonenses com crédito negativado em 2021

Aleam mantém veto à proibição para apreender veículos com IPVA atrasado

___________________________

Condições de pagamento

As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM.

Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista.

Em caso de parcelamento de duas até dez vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que de 21 a 60 vezes o percentual de descontos é de 60%.

Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de duas em até cinco vezes, e 45% no pagamento entre seis e dez parcelas.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150.

Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias. 

________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

Sair da versão mobile