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MPF pede suspensão de garimpos liberados pelo governo Bolsonaro em terras indígenas do Amazonas

A Procuradoria da República no Amazonas solicitou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) providencie a “imediata suspensão de todos os requerimentos ativos de pesquisa ou lavra minerária incidentes sobre as Terras Indígenas Médio Rio Negro 1 e Médio Rio Negro 2″, no município de São Gabriel da Cachoeira, a 852 km de Manaus.

Pelo menos sete projetos de garimpos foram autorizados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que tem a frente o general Augusto Heleno.

A solicitação foi a feita à Justiça pela procuradora da República Ariane Guebel de Alencar, do Ministério Público Federal do Amazonas.

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A iniciativa atende à ação pública ajuizada pelo deputado federal Elias Vaz de Andrade (PSB-GO) e pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que apelaram para a proibição, pela Constituição, de prática de mineração em terras indígenas.

Esse tipo de exploração só é possível se houver autorização do Congresso, o que não ocorreu no caso dos garimpos no Rio Negro.

Levantamento da Procuradoria mostra que há 33 requerimentos para lavra, pesquisa ou licenciamento dentro dessa área, a grande maioria relativos à exploração de ouro.

“O dano ambiental tem consequências nefastas e de alcance amplíssimo. A interrupção de toda e qualquer atividade que contribua ilegalmente para a destruição dos ecossistemas é urgente, para que não se estique ainda mais a já fragilizada corda de sua integridade, condição para a existência em sida vida na terra”, diz um trecho da solicitação. 

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Alguns dos requerimentos fazem parte dos sete projetos de garimpos autorizados pelo chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, sendo cinco deles nos trechos do Rio Negro.

O MPF pede que a pena de multa para caso não proceda a decisão seja de de R$10 mil para cada requerimento indevidamente sobrestado ou ativo, a incidir diretamente sobre o patrimônio pessoal do responsável pelo cumprimento da decisão.

O Órgão requer a reversão dos valores das multas aplicadas em razão de eventual descumprimento da liminar acaso deferida, para a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), para aplicação direta nas TIs Médio Rio Negro 1 e Médio Rio Negro 2, em São Gabriel da Cachoeira, com suporte no princípio da máxima efetividade na proteção ambiental. 

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