Ícone do site Portal Norte

Ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá é multado em R$ 127 mil, no AM

Além das contas de Nhamundá outros 20 processos foram julgados pelos conselheiros - Foto: Divulgação/TCE-AM

Além das contas de Nhamundá outros 20 processos foram julgados pelos conselheiros - Foto: Divulgação/TCE-AM

O ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, Geraldo Afonso Bindá, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e terá que devolver aos cofres públicos R$ 127 mil.

+ Envie esta notícia no seu Whatsapp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Nesta quinta-feira (23), os conselheiros do TCE-AM julgaram irregular a prestação de contas do exercício de 2018 da Casa Legislativa de Nhamundá.

A decisão foi proferida durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, em sessão conduzida pelo presidente do órgão, conselheiro Érico Desterro.

Despesas em Nhamundá

Conforme a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, seguida à unanimidade pelos conselheiros, foram identificados gastos com combustíveis no valor de R$ 102 mil sem qualquer controle contábil em Nhamundá.

Os gastos também foram realizados sem uso de métodos como planilhas, mapas, relatórios diários e mensais de liberação de combustíveis e lubrificantes, inclusive com identificação dos veículos beneficiados, por meio de marca, modelo e placa, por exemplo.

RELACIONADAS

+ Prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico de Contas é prorrogado no AM

+ TCE-AM suspende contratação da Universidade do Estado do Amazonas

+ Câmara Municipal de Novo Airão tem contas reprovadas pelo TCE-AM

Ainda conforme o auditor, não há nos autos evidências de despesas abusivas ou com indícios de malversação.

“Entendo que os pagamentos indicados carecem de documentos que comprovem que este combustível foi empregado observando a finalidade pública, bem como sua efetividade”, destacou Mendes.

O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno sobre as contas de Nhamundá.

Contas de Silves

Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Silves.

O TCE-AM determinou multa no valor de R$ 86 mil ao responsável, o então presidente Julimar Neves Grana, que também terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Em seu voto, a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades como atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em dano aos cofres públicos.

Entre danos, a conselheira cita o pagamento com recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Câmara.

A relatora também fala sobre a ausência de controle de bens ativo imobilizado bem como sobre pagamentos sem liquidação correspondente, entre outros.

Processos do TCE-AM

Ao todo, 21 processos foram julgados durante a 4ª Sessão Ordinária, sendo seis prestações de contas anuais; quatro representações e cinco recursos.

O pleno também julgou três auditorias de levantamento; uma denúncia e um embargo de declaração.

A próxima sessão será realizada no dia 28 de fevereiro, a partir das 10h.

Sair da versão mobile