O juiz Fábio César Olintho de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu no último sábado (15) medida protetiva de urgência contra o médico urologista Eclair Lucas Filho.

Ele é suspeito de importunar sexualmente uma estudante de 14 anos no show da Banda Kiss, ocorrido no dia 12 de abril, na Arena da Amazônia, em Manaus.

A defesa do urologista informou ao Portal Norte que ainda não recebeu qualquer documento relatando supostas ações do médico na data do evento, mas declarou que o profissional irá depor à polícia no dia 26 de abril.

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Ocorrência

A importunação sexual teria ocorrido logo após o show da banda Kiss na Arena da Amazônia, quando já era madrugada do dia 13 de abril.

Uma fonte ouvida pelo Portal Norte disse que a adolescente estava no show com amigos e os pais.

O fato aconteceu logo após o final do evento, quando se preparavam para deixar o local.

O médico, que até então era amigo da família da vítima, foi notado na multidão e em seguida cumprimentado pela adolescente.

A mesma disse “Oi, tio Pingo” (apelido do médico).

Em seguida, o mesmo a abraçou de lado dizendo “Ah é tio é? Então vou te levar pra minha casa”.

A adolescente teria ficado assustada e constrangida com a fala e pela forma desconfortável como estava sendo abraçada pelo urologista.

Nesse momento, a estudante teria dado uma cotovelada na costela do médico, que não a soltou de imediato.

Diante da situação, um familiar da estudante teria questionado o médico sobre o que falou.

Ele então enfatizou o que disse à menor.

“Se eu sou tio dela posso levar pra minha casa. Eu sei cuidar direitinho”, teria respondido Eclaim.

A partir daí, a estudante foi afastada do médico por um amigo da família e o grupo seguiu para fora do lugar.

Show da banda Kiss aconteceu na Arena da Amazônia - Foto: Ana Paula Grangeiro
Show da banda Kiss aconteceu na Arena da Amazônia – Foto: Ana Paula Grangeiro

Medida protetiva

Após o episódio no show, a família da vítima utilizou como justificativa para o pedido da medida protetiva o fato de o médico tentar por diversas vezes contato por meio de repetidas ligações e mensagens.

No documento da Justiça é informado que o médico conhecia a estudante e a família dela há seis anos.

“Pelos relatos e documentos remetidos pela autoridade policial com o expediente, a menor foi vítima e a conhece desde os 8 anos, tendo este cometido conduta reprovável”, diz trecho da decisão.

O magistrado reconheceu as alegações de urgência de pedido de proteção à menor submetida a situação constrangedora.

Eclain Lucas tem que manter distância de 300 metros da vítima, familiares e testemunhas do caso.

Além disso, ele não deverá manter contato com as partes citadas, seja por telefone, e-mail ou qualquer meio de comunicação.

Ele também não poderá frequentar os mesmo lugares que a vítima e os familiares para garantir a integridade física dos mesmos, de acordo com a decisão do juiz.

A medida tem validade de oito meses.

Trecho da medida cautelar contra médico - Foto: Reprodução
Trecho da medida cautelar contra médico – Foto: Reprodução

Defesa

O Portal Norte entrou em contato com o médico, mas ele orientou que a defesa dele fosse procurada.

A advogada Thalita Lindoso informou que o processo está em segredo de justiça e que, até o momento, não tinha sido notificada para acessar os autos.

“Já fui até a delegacia, mas o boletim de ocorrência está em sigilo absoluto”, comentou.

Segundo Thalita, o médico e a defesa só ficaram sabendo da medida protetiva através de publicações na internet.

Para ela, “Eclain não pode se defender de algo que não tem conhecimento e que irá se pronunciar assim que tiver os dados da denúncia”.

Ela diz que o médico ainda não sabe o real motivo da acusação contra ele.

“No momento em que ele for notificado e tiver conhecimento de qual é a acusação, ele irá se pronunciar. Única coisa que eu te garanto é que ele não estava sozinho no show, ele estava acompanhado de amigos que são testemunhas e que vão provar que ele não cometeu crime algum”, finalizou.

Importunação sexual

De acordo com o código penal, a importunação sexual, assim como o assédio, é um crime contra a liberdade sexual.

A lei nº 13.718 entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2018 e alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual.

Foi criado o artigo 215-A ‘Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual que trata como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. 

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.