O juiz Fábio César Olintho de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu no último sábado (15) medida protetiva de urgência contra o médico urologista Eclair Lucas Filho.
Ele é suspeito de importunar sexualmente uma estudante de 14 anos no show da Banda Kiss, ocorrido no dia 12 de abril, na Arena da Amazônia, em Manaus.
A defesa do urologista informou ao Portal Norte que ainda não recebeu qualquer documento relatando supostas ações do médico na data do evento, mas declarou que o profissional irá depor à polícia no dia 26 de abril.
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Ocorrência
A importunação sexual teria ocorrido logo após o show da banda Kiss na Arena da Amazônia, quando já era madrugada do dia 13 de abril.
Uma fonte ouvida pelo Portal Norte disse que a adolescente estava no show com amigos e os pais.
O fato aconteceu logo após o final do evento, quando se preparavam para deixar o local.
O médico, que até então era amigo da família da vítima, foi notado na multidão e em seguida cumprimentado pela adolescente.
A mesma disse “Oi, tio Pingo” (apelido do médico).
Em seguida, o mesmo a abraçou de lado dizendo “Ah é tio é? Então vou te levar pra minha casa”.
A adolescente teria ficado assustada e constrangida com a fala e pela forma desconfortável como estava sendo abraçada pelo urologista.
Nesse momento, a estudante teria dado uma cotovelada na costela do médico, que não a soltou de imediato.
Diante da situação, um familiar da estudante teria questionado o médico sobre o que falou.
Ele então enfatizou o que disse à menor.
“Se eu sou tio dela posso levar pra minha casa. Eu sei cuidar direitinho”, teria respondido Eclaim.
A partir daí, a estudante foi afastada do médico por um amigo da família e o grupo seguiu para fora do lugar.
Medida protetiva
Após o episódio no show, a família da vítima utilizou como justificativa para o pedido da medida protetiva o fato de o médico tentar por diversas vezes contato por meio de repetidas ligações e mensagens.
No documento da Justiça é informado que o médico conhecia a estudante e a família dela há seis anos.
“Pelos relatos e documentos remetidos pela autoridade policial com o expediente, a menor foi vítima e a conhece desde os 8 anos, tendo este cometido conduta reprovável”, diz trecho da decisão.
O magistrado reconheceu as alegações de urgência de pedido de proteção à menor submetida a situação constrangedora.
Eclain Lucas tem que manter distância de 300 metros da vítima, familiares e testemunhas do caso.
Além disso, ele não deverá manter contato com as partes citadas, seja por telefone, e-mail ou qualquer meio de comunicação.
Ele também não poderá frequentar os mesmo lugares que a vítima e os familiares para garantir a integridade física dos mesmos, de acordo com a decisão do juiz.
A medida tem validade de oito meses.
Defesa
O Portal Norte entrou em contato com o médico, mas ele orientou que a defesa dele fosse procurada.
A advogada Thalita Lindoso informou que o processo está em segredo de justiça e que, até o momento, não tinha sido notificada para acessar os autos.
“Já fui até a delegacia, mas o boletim de ocorrência está em sigilo absoluto”, comentou.
Segundo Thalita, o médico e a defesa só ficaram sabendo da medida protetiva através de publicações na internet.
Para ela, “Eclain não pode se defender de algo que não tem conhecimento e que irá se pronunciar assim que tiver os dados da denúncia”.
Ela diz que o médico ainda não sabe o real motivo da acusação contra ele.
“No momento em que ele for notificado e tiver conhecimento de qual é a acusação, ele irá se pronunciar. Única coisa que eu te garanto é que ele não estava sozinho no show, ele estava acompanhado de amigos que são testemunhas e que vão provar que ele não cometeu crime algum”, finalizou.
Importunação sexual
De acordo com o código penal, a importunação sexual, assim como o assédio, é um crime contra a liberdade sexual.
A lei nº 13.718 entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2018 e alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual.
Foi criado o artigo 215-A ‘Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual que trata como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.