A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu na sexta-feira, 3, uma medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.

A recomendação foi publicado no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira, 6. A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.

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O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.

De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Amazonas

O Instituto de Defesa do Consumido (Procon-AM) informou que neste ano foram realizados 43 denúncias referentes a ligações de telemarketing.

O consumidor pode registrar a reclamação pelo e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br, pelos telefones 0800 092 1512 e 3215-4009/4012, e também pelo atendimento presencial (sem agendamento), na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. No funcionamento das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

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Bloqueio das chamadas

Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações.

O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.

O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.

As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.

Números irregulares

A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.

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