As solicitações para emissão de autorização de viagem para crianças no trecho nacional aumentaram em torno de 80% desde o início de dezembro.

Os dados são do Juizado da Infância e Juventude-Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus.

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Autorização de viagem

O posto do Juizado da Infância e Juventude-Infracional do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na Avenida Santos Dumont, 1.350, bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus.

E funciona no 2.º andar, na mesma área onde está a unidade da Polícia Federal e postos de outros órgãos públicos. O setor atua com dois servidores por turno.

A procura por orientações também se intensificou desde do dia 10 de dezembro, conforme os servidores do JIJI.

O posto do aeroporto está funcionando de domingo a domingo, das 8h às 18h.

As famílias que precisarem esclarecer dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato por meio do telefone (92) 3652-1637, nesse mesmo horário.

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Dados

O percentual de aumento da demanda por emissão de autorização, somente trechos nacionais, foi registrado do dia 1.º até o dia 19 de dezembro, fora os atendimentos relacionados a orientações para viagem de crianças e adolescentes em trechos nacionais e internacionais, distribuição de formulários de autorização de viagem para fora do Brasil e informativos.

Os servidores alertam que as companhias aéreas possuem também regras para embarque de crianças e de adolescentes que viajam desacompanhados, algumas empresas não aceitam quando os voos possuem conexões.

Uma das justificativas seria a preocupação da situação dessas crianças e adolescentes caso ocorra um eventual cancelamento ou atraso em uma das conexões.

As companhias aéreas não devem levar adolescentes, a partir dos 12 anos, sem apresentação de documento com foto (RG ou passaporte).

Todas as orientações relacionadas à emissão de autorização de viagem para crianças e adolescentes constam do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resoluções n.º 131/2011 e n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Viagens

Para viagens em território nacional, não é necessário autorização de viagem quando as crianças e os adolescentes (até 15 anos e 11 meses) estão acompanhados dos pais, irmãos maiores de idade, avós e tios diretos; tutores, curadores ou guardiões – todos eles, com documentação comprovando o vínculo familiar indicado ou a responsabilização judicial.

Aqueles que irão viajar acompanhados de pessoas que não são seus parentes, os pais devem autorizar por escrito, anexando uma cópia autenticada de seu documento de identidade.

Já as crianças e adolescentes, de zero a 16 anos incompletos, que irão viajar desacompanhados, em trecho nacional, devem apresentar a autorização do Juizado ou, caso possua, apresentar o passaporte válido que conste, expressamente, a autorização para viajar desacompanhado.

Para as viagens ao exterior, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 131/2011, é indispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes – mesmo em companhia de ambos os pais; ou na companhia de um dos pais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida em cartório de notas – o modelo pode ser obtido no portal do CNJ: www.cnj.jus.br; ou desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores de idade e designados pelos pais, sendo necessário também que haja autorização de ambos os pais e com firma reconhecida em cartório de notas.