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Ministro do STF suspende processos que discutem tributação de 1/3 de férias

Ministro do STF, André Mendonça - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro do STF, André Mendonça - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu em todo o país o andamento dos processos de discussão em relação à tributação do terço de férias.

A decisão é válida até que o STF julgue um recurso que solicita um prazo para a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias. 

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Conforme a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pode ter um impacto de R$ 100 bilhões, caso a Fazenda Nacional cobre valores que não foram pagos anteriormente.

O recurso solicita ao Supremo que fixe um prazo para que o novo entendimento sobre essa tributação seja aplicado, conforme apuração do g1.

Em 2020, o STF decidiu que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias.

Os tribunais já estavam decidindo seguindo a tese fixada pela Corte.

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André Mendonça afirmou que essa suspensão nacional dos processos é imperiosa para “evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”.

“Sendo assim, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no plenário presencial”, escreveu o ministro.

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