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Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre empresas

Medida que regulamenta as apostas esportivas foi publicada pelo governo, no Diário Oficial da União - Joédson Alves/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada, no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (25) - Reprodução/ Joédson Alves/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada pelo governo, no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (25).

Sendo assim, as regras já estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

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As empresas “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. 

O Ministério da Fazenda divulgou, em maio, uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos.

Na data, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%, mas na MP o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%.

Isso, portanto, elevou a tributação para 18%.

Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, de acordo com projeções do ministério da Fazenda.

Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Impostos

As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

Medida provisória de apostas

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.

Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

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