Com a reportagem sobre pedidos extraoficiais do TSE pelo atual Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, parlamentares da oposição já definiram uma data para levar pedido de impeachment ao Senado.
Os deputados e senadores a favor do impeachment argumentaram que Alexandre de Moraes violou direitos constitucionais e humanos, sistema acusatório e ao devido processo legal, cometeu abusos de poder, além de violação das prerrogativas de advogados, derespeito ao Código de Processo Penal, desconsideração a pareceres do Procurador Geral da República, entre outros motivos.
O pedido de impeachment de um ministro do Supremo é uma situação inédita e semelhante ao processo realizado pelo presidente da República. Para o rito ser aceito, é necessário que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) aprove.
Entenda como funciona o processo de impeachment de um ministro do STF:
Como funciona o impeachment de um ministro do STF?
Pela lei, o ministro do STF pode ser destituído a partir das seguintes hipóteses: 1) proferir julgando, quando, por lei, seja suspeito na causa, 2) exercer atividade político partidária, 3) ser patentemente desidioso (atuar com negligência) no cumprimento do cargo, 4) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções e 5) alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou oto já proferido em sessão do Tribunal.
O processo de iniciado é iniciado a partir do momento em que o presidente do Senado aceitar. Assim, uma comissão especial é esculhida para eleger o presidente e relator.
Em até 10 dias, deve ser elaborado um parecer para decidir o julgamento sobre a denúncia ser ou não julgada “objeto de deliberação”. Assim , o documento será lido na sessão do Senado, distribuído entre os senadores e publicado no Diário do Congresso Nacional.
Com o parecer, será realizada uma discussão e votação nomal. Caso a denúncia seja considerada um “objeto de deliberação”, o Senado enviará cópia de todos os materias ao denunciado, que deve apresentarsua defesa em até 10 dias.
A lei afirma que com o fim do prazo para a resposta do denunciado, recebida ou não, a comissão dará parecer sobre a procedência ou improcedência da acusação durante o prazo de 10 dias. É confirmado que o denunciante e o denunciado podem comparecer pessoalmente ou por procurador, assistir a todos os atos e deligências praticados,além de “inquirir, reinquirir, contestar testemunhas e requerer a sua acareação”.
Depois das deligências, a comissão elaborará um novo parecer sobre a possibilidade de impeachment queserá considerado aprovado em maioria por votação nominal e discussão.
O denunciado ai ficar sujeito a acusação criminal, suspenso do exercício das funções de ministro do STF ou perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que será pago no caso de absolição, caso o Senado considere que a denúncia deve proceder.
A seguir, o plenário do Senado se reúne para o julgamento da destituição. O processo é lido e, em seguida, testemunhas do caso são escutadas.
Um debate oral é feito e votação nominal. Caso 2/3 terços dos votos dos senadores presentes forem afirmativos à pergunta “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e dee ser condenado à peda do seu cargo?”, uma nova consulta ao plenário sobre o tempo de inabilidade ao exercício da função pública será discutido.
Vale destacar que o presidente do Senado confirmou que as chances são nulas para o impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
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