A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para proteger políticos e réus em processos sem trânsito em julgado e que criminaliza discriminar os agentes políticos.

O regime de urgência e o mérito do projeto de lei (PL) 2720/23 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14).

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O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara.

Somente a federação PSOL-Rede e o partido Novo não foram a favor do PL.

A deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, é a autora do PL que prevê mais punições para crimes de discriminação, cometidos somente por causa da pessoa, vítima de violência, ser politicamente exposta.

A punição adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso.

Para o deputado Claudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”.

“Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.

Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação.

“Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.

O texto engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores. Os familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei, caso aprovada.

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Punições

O PL prevê pena de prisão de dois a quatro anos e multa para quem praticar as seguintes ações contra alguém por causa da condição de “pessoa politicamente exposta” ou de ré em processos sem trânsito em julgado:

  • Obstar a promoção funcional;
  • Negar ou obstar emprego em empresa privada;
  • Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
  • Negar a abertura ou manutenção de conta corrente, concessão de crédito ou outro serviço de instituições financeiras;