Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz foram condenados, respectivamente, a 48 e 32 anos de prisão em regime fechado, pela chacina no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).

A decisão da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus foi divulgada na manhã desta quarta-feira (28).

O réu Francisco Álvaro Pereira foi absolvido pelo Conselho de Sentença

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A dupla foi julgada e condenada pela morte de 11 detentos e um agente penitenciário. O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2002, na unidade prisional.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Carnaúba foi condenado por nove homicídios qualificados.

Já Paulo da Cruz foi condenado por oito homicídios qualificados. Ele responde ao processo em liberdade e assim vai continuar até o trânsito em julgado da sentença.

O julgamento começou na segunda-feira (26) pela manhã e foi encerrado às 5h30 desta quarta (28).

A Sessão de Julgamento foi presidida pelo Juiz de direito Rosberg de Souza Crozara.

O Ministério Público esteve representado pelos promotores de justiça José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro de Almeida.

O réu Gelson Lima Carnauba teve em sua defesa o advogado Ercio Quaresma Firpe.

O réu Francisco Álvaro Pereira foi defendido em plenário pelo advogado José Maurício Neville Junior.

O defensor público Lucas Matos atuou na defesa de Marcos Paulo da Cruz.