O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu na terça-feira (23), em sessão jurisdicional, a prática de fraude na cota de gênero nas eleições para o cargo de vereador em Ipirá, na Bahia, no pleito de 2020.

Unânimes, os ministros deram provimento a recurso do Partido dos Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito. 

Com a decisão, foram cassados os registros e diplomas dos candidatos vinculados.

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Conforme o TSE, também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB) foram declaradas inelegíveis.

As candidatas foram lançadas pelos partidos com o intuito de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero.

A decisão deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

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O caso

Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias.

De acordo com a Aije, as candidatas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) examinou o conjunto de provas e reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero.

Para a corte baiana, a existência de panfletos de propaganda, postagens de eventos eleitorais e de despesas de campanha era suficiente para atestar a efetiva participação das candidatas naquele pleito.

No TSE, o PT buscou, então, reverter o resultado do julgamento.

Tolerância zero

Ao proferir o voto, o presidente do TSE e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, além de não promoverem as próprias candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se engajado na campanha de Rafael Teixeira, presidente do PP na localidade, que também participou da disputa.

Para o ministro, estão presentes no caso debatido todos os elementos que comprovam a intenção dos partidos de violar a lei eleitoral.

Moraes destacou que, diante da proximidade das Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, eventuais suspeitas de violação à legislação serão “rigorosamente analisadas” pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

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