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Governo institui comitê de crise para enfrentamento da estiagem no AM

Cerca de 19 municípios já decretaram situação de emergência no estado

Cerca de 19 municípios já decretaram situação de emergência no estado - Foto: Diego Peres, Alex Pazuello e Arthur Castro / Secom

O Governo do Amazonas instituiu nesta sexta-feira (29) o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência Ambiental, com o objetivo de coordenar as atividades dos órgãos que compõem nas ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta ao desastre da estiagem que afeta o Amazonas.

Com 19 municípios em situação de emergência, já há cerca de 174,7 mil pessoas afetadas.

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“Estive reunido com o comitê, em que eu sou o coordenador e que é secretariado pelo secretário da Defesa Civil, o coronel Máximo, e tem como membros secretários, presidentes de instituições, autarquias que têm relação direta com esses efeitos, esses impactos da estiagem”, destacou Wilson Lima.

A atuação do comitê está voltada para a preservação de vidas; diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando seus efeitos; preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos; fomento da economia nos municípios atingidos pelo desastre; restabelecimento da normalidade social; e a prevenção para evitar ou minimizar a ocorrência de desastres.

O colegiado também atua para reorganizar o setor produtivo e promover a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; e estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco.

Situação de emergência

O governador Wilson Lima também decretou situação de emergência em áreas dos municípios afetadas no Amazonas devido a seca severa e anunciou outras medidas para reforçar as ações do Governo do Estado, que já estão em andamento por meio da Operação Estiagem 2023. O decreto é válido por 180 dias e abrange 55 cidades.

Compõem o comitê os seguintes órgãos:

I – Casa Civil;
II – Secretaria de Governo – SEGOV;
III – Casa Militar;
IV – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP;
V – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM;
VI – Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM;
VII – Subcomando de Ações de Defesa Civil – SUBCOMADEC;
VIII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
IX – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;
X – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
XI – Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar – SEDUC;
XII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
XIII – Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto FVS-RCP”;
XIV – Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS;
XV – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC;
XVI – Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR;
XVII – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
XVIII – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM;
XIX – Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF
XX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI;
XXI – Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM;
XXII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDURB; XXIII – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM;
XXIV – Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH;
XXV – Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA;
XXVI – Fundação Estadual do Índio – FEI;

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