O Governo Federal propôs a redução de imposto de quinze itens da Cesta básica. A repórter Isabela Bastos foi a um mercado de Boa Vista ouvir os consumidores de Roraima Urgente 1ª edição.

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação dos impostos sobre o consumo, entregue no dia 24 de abril pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Reforma prevê isenção de tributos na cesta básica 
 - Foto: Agência Senado
Reforma prevê isenção de tributos na cesta básica – Foto: Agência Senado

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”.

Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Confira os 15 itens da cesta básica livres de impostos, de acordo com o texto enviado pelo governo

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Coco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar 
  • Massas alimentícias
  • Pão

Fonte: Brasil 61