O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta segunda-feira (25), o contato com os segurados que aguardam perícia médica para obter o antigo “auxílio-doença” há mais de 45 dias.
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O órgão afirmou que o número (11) 2135-0135 irá aparecer na tela de chamado do segurado.
O número não recebe chamada e não possui WhatsApp.
Em nota, o INSS enfatiza que não pede número de documentos, foto, conta-corrente ou senha bancária.
Caso haja dúvidas, o segurado pode fazer uma chamada gratuita para o número 135.
Documentação
A documentação médica apresentada pelo beneficiário no requerimento deve ser:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento: Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.
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Perícia
Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.