Os extremistas que invadiram as sedes dos três poderes neste domingo (8), em Brasília podem responder por diversos crimes, incluindo dano qualificado, atentado contra o estado democrático de direito e terrorismo. Neste último caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão, segundo juristas ouvidos pelo Estadão.

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Segundo a lei 13.260/2016, o terrorismo é caracterizado pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Um dos atos caracterizados como terrorista na legislação é “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, […] instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais […]”.

Segundo o jurista Walter Fanganiello Maierovitch, as invasões podem ser consideradas atos terroristas porque não tinham como objetivo “apenas” depredar o patrimônio público, mas, sim, atentar contra a paz pública e o estado democrático de direito.

“Houve uma violência imediata, que foram as invasões e depredações, mas com um objetivo maior, que era derrubar a democracia”, afirma o especialista.

Para o promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e doutor em direito pela Universidade de Lisboa, os atos poderão ser enquadrados, sim, como terroristas, mas, para isso, as investigações terão que comprovar que as invasões foram premeditadas e com o objetivo de atentar contra a democracia.

“Se for efetivamente configurada uma ação coletiva orquestrada atentatória contra a democracia, podem incidir as sanções das leis antiterrorismo e de segurança nacional”, afirma o especialista.

No caso dos crimes de terrorismo, a pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou violência.

Os especialistas afirmam que os extremistas poderão responder por dano qualificado, que ocorre quando há dano “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos” e cuja pena varia de 6 meses a 3 anos. Além disso, dizem os advogados, manifestantes que agrediram policiais, jornalistas ou outras pessoas poderão responder por lesão corporal ou tentativa de homicídio.

Sobre as sanções previstas na Lei de Segurança Nacional, a norma foi revogada em 2021, mas foi incluído novo capítulo no Código Penal para tratar do tema.

De acordo com Maierovitch, os invasores poderão responder por crimes contra as instituições democráticas, que têm penas de prisão que variam de 4 a 12 anos.

Segundo o novo capítulo do Código Penal, configuram tais crimes “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” e “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

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Corresponsabilidade

Os juristas avaliam ainda que pessoas que não participaram diretamente dos atos, mas que financiaram ou apoiaram as ações poderão ser responsabilizadas. “Existiram financiadores e um incentivo a isso por parte de autoridades políticas. Quem concorre para o crime incide nas penas a ele culminadas e podem ser corresponsabilizadas”, afirmou Maierovitch, referindo-se inclusive ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ele disse ainda que a Polícia Militar e o governo do Distrito Federal podem sofrer sanções administrativas por não terem agido para coibir tais atos. “O governador Ibaneis Rocha pode, inclusive, sofrer impeachment por crime de responsabilidade”, afirma.