A lei para tributar os fundos de offshores e os fundos exclusivos dos “super-ricos” foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (13).

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A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, com um veto, na parte do texto que definia sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações.

No projeto sancionado, a tributação dos fundos dos super-ricos será duas vezes por ano, em maio e novembro, como acontece com outros fundos. Está previsto também que será de 8% a taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores.

Já a cobrança de offshores, que são fundos de investimentos geridos no exterior, será feita uma vez por ano, em 31 de dezembro, com a taxa a ser cobrada pelo governo de 15%.

Antes do projeto ser aprovado, a taxação era feita apenas quando os fundos eram transferidos para uma pessoa física no Brasil.

A taxação é essencial para equipe econômica, que trabalha para aumentar a arrecadação em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. O governo estima que as novas medidas renderão uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões ainda em 2023, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025.

Para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas, a sanção do texto era uma prioridade para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que queria aumentar a arrecadação do governo.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, em outubro, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na segunda quinzena de novembro. Por fim, o plenário do Senado Federal chancelou o PL em 29 de novembro..

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