A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), o Projeto de Lei (PL) que ficou conhecido como “Lei Taylor Swift”, que cria novas penalidades para a prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. 

A proposta, que será enviada ao Senado, inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios.

A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos. 

Por que ‘Lei Taylor Swift’?

O termo ficou conhecido, após os parlamentares protocolarem a lei durante a confusão que envolveu cambistas e fãs da cantora Taylor Swift.

Neste caso, para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.

Para quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.

Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.

*Com informações da Agência Câmara