Nesta última quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende trechos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico.

Com a aprovação, é a primeira derrota do governo Lula na casa legislativa. A matéria será enviada ao Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), além de outros onze PDLs sobre o mesmo tema.

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Esses decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda no início de abril revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação do serviço.

Por outro lado, os defensores da regulamentação alegam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.

“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possiblidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.

No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou instrumentos de natureza precária.

Para contabilizar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. 

A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitido caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.

Entretanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei sejam considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.

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Decreto

Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023.

Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo Plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro da mesma estrutura regionalizada, assim seria possível realizar licitação para apenas parte dos municípios abrangidos se outros já contassem com contratos vigentes ou situações de prestação direta pelos municípios integrantes.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo e lamentou a aprovação do texto.

“Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico”, disse.