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Ninho do Urubu: Flamengo resiste em revelar à Justiça acordos com vítimas

Torcedores do Flamengo homenagearam as vítimas, em frente ao CT do Ninho do Urubu, na época do incêndio - Foto: Tomaz Silva/Agência EBC

Torcedores do Flamengo homenagearam as vítimas, em frente ao CT do Ninho do Urubu, na época do incêndio - Foto: Tomaz Silva/Agência EBC

O incêndio no CT do Flamengo, popularmente conhecido como Ninho do Urubu, completa quatro anos nesta quarta-feira (8), sem que nenhum dos processos tenha sido julgado.

Dez atletas da base morreram e outros 16 ficaram feridos. O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou 11 pessoas como responsáveis pela tragédia.

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Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de habeas corpus impetrado por Macio Garotti, um dos denunciados pelo incêndio no Ninho do Urubu.

Dessa forma, ação de responsabilização penal contra os acusados pela tragédia foi mantida.

Entre os denunciados estão dirigentes do Flamengo, incluindo o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, e representantes de empresas que prestaram serviço para o clube na época do incêndio.

Também há outro processo: uma ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública em conjunto com MPRJ, na qual há vários pedidos reivindicados, dentre eles, indenizações para as vítimas e familiares.

O Flamengo chegou a negociar acordos financeiros diretamente com familiares dos garotos.

Dos 10 mortos, somente a família do goleiro Christian Esmério não entrou em acordo e manteve uma ação individual.

No entanto, o clube segue resistindo em revelar à Justiça os detalhes desses acordos, que podem vir a ser impactados pelo julgamento da ação coletiva, ao final do processo.

O Portal Norte conseguiu uma entrevista exclusiva com José Augusto Garcia, coordenador cível da Defensoria Pública do Rio.

O defensor conversou sobre o andamento e possibilidades de desfecho dos processos. Confira:

PN- Como está o andamento dessa ação coletiva hoje? O que ainda está sendo analisado?

R. O processo, atualmente, desenvolve-se em duas frentes. A primeira é no juízo de origem, a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e a segunda, no Superior Tribunal de Justiça.

No juízo de origem não houve sentença ainda, estando em discussão agora se o Flamengo deve exibir em juízo a íntegra dos acordos feitos com algumas famílias (essa exibição foi determinada, mas o Flamengo está resistindo).

No Superior Tribunal de Justiça, discutem-se questões processuais relevantes, mas também não houve julgamento ainda.

PN- Há algum recurso legal que possa inviabilizar um dos objetivos da ação (por exemplo, isolar a responsabilização penal do pedido de indenização)?

R. Não só nesse processo, mas em muitos outros, os réus costumam buscar maneiras de esvaziar ou pelo menos mitigar os objetivos das ações a que respondem.

No STJ estão sendo discutidas questões processuais que podem, sim, ter impacto considerável, como é o caso da discussão sobre a possibilidade ou não de o pedido de reparação de danos continuar dentro da ação coletiva.

Quanto à questão da responsabilização penal, trata-se de questão autônoma em relação à ação coletiva. Esta (a ação coletiva) pode ter êxito mesmo que não haja a responsabilização penal.

PN- A diretoria do Flamengo e a própria imprensa noticiaram acordos financeiros indenizatórios. Isso impacta de alguma forma a ação?

R. Sim. Isso não inviabiliza a ação coletiva, que tem muitos pedidos, mas impacta de alguma forma, pois, em regra, quem fez acordo não receberá as indenizações individuais que forem fixadas na ação coletiva.

De toda forma, existe pedido da Defensoria para que o Flamengo pague a diferença, caso o montante fixado pelo Poder Judiciário seja superior àquele previsto nos acordos.

Especificamente quanto aos acordos celebrados entre o Clube e as vítimas sobreviventes, há requerimento de nulidade caso constatada a ocorrência de dolo e/ou coação na sua celebração.

PN- Considerando a decisão do STJ de recusar o trancamento da ação penal, os denunciados ainda podem ser condenados?

R. Ao recusar o trancamento, o STJ entendeu que a ação penal deve prosseguir, havendo então possibilidade de condenação.

Vale reiterar que as instâncias cível e criminal são autônomas, de forma que o resultado da ação penal não necessariamente inviabiliza uma condenação cível no âmbito da ação coletiva.

PN- O que ainda falta para que o processo avance? Tem havido tentativas de retardar o andamento por parte dos denunciados?

R. Como já foi dito, é muito comum que réus tentem retardar a velocidade dos processos a que respondem, até para exaurirem o adversário e obterem acordos mais favoráveis.

No caso dessa ação coletiva, vários passos ainda devem ser dados para que se chegue à fase decisória.

Da nossa parte, lutamos para acelerar o processo, mas infelizmente ele não está perto de acabar, tendo-se em vista que nem a sentença de primeiro grau foi proferida ainda.

PN- Há risco de haver prescrição do caso?

R. Na ação coletiva, nada indica que haverá qualquer tipo de prescrição.

O problema parece ser a prescrição penal, mas isso não tem relação com a ação coletiva, e sim com a ação penal instaurada pelo Ministério Público para a apuração da tragédia, que é autônoma em relação à ação coletiva.

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Flamengo e homenagens

Em comparação à rotina habitual, as redes sociais do Flamengo tiveram poucas publicações nesta quarta, um dia após a derrota para o Al-Hilal, no Mundial de Clubes da Fifa.

O que chamou atenção foi a homenagem prestada aos dez garotos mortos no incêndio no CT do Ninho do Urubu, em 2019.

Os perfis do Instagram, Twitter e Youtube, no canal FlaTV, tiveram as cores alteradas para tons de cinza, simbolizando o luto. O clube também usou a hashtag ‘#Nossos10’ para lembrar as vítimas.

Três sobreviventes seguem no clube

Doz 16 sobreviventes do incêndio no CT do Ninho, apenas três permanecem no Flamengo: o goleiro Dyogo Alves, o volante Rayan Lucas e o zagueiro Jhonata Ventura.

Dyogo e Rayan jogaram a Copinha deste ano. Todos atuam na categoria Sub-20.

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