As novas leis de trânsito entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas delas, desde janeiro de 2023.
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As mudanças englobam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a utilização do farol baixo em rodovias e alterações para insulfilm nos veículos.
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As novas leis de trânsito que já estão valendo
Farol baixo em rodovias
O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, segundo o CTB.
Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples.
No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.
Com base na nova lei, quem não respeitar o uso pode receber uma infração média de 4 pontos na CNH, bem como um boleto no valor de R$ 130,16.
Conversão à direita no semáforo vermelho
Outra novidade é a permissão para conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho.
Conforme a lei 14.071/020, a ação é válida somente quando houver uma sinalização que permita o movimento.
A placa, nesse caso, apresentaria a frase “livre à direita”. Já em locais sem essa indicação, a manobra continua proibida.
Uso de insulfilm
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas leis para o uso de insulfilm em veículos em 2023.
Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película.
Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
Como, por exemplo, o para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua de 28%.
Além disso, está proibido manter películas que estejam com bolhas.
Por fim, o Contran proibiu a utilização de alguns tipos de película.
Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz.
A exigência vale para todo o veículo. Segundo o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas regras.
Prazo da renovação de CNH
Dois anos depois do congelamento de prazos por causa da pandemia, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) volta a ser de 30 dias após do vencimento.
A prorrogação excepcional dos prazos foi feita logo no início de quarentena, em 2020.
Depois, em novembro de 2021, o Contran regulamentou a medida com a Deliberação 243.
Assim, motoristas poderiam dirigir com a CNH vencida.
Validade da CNH
Outra medida que entrou em vigor foi o tempo de validade da CNH com base na idade do condutor.
A regulamentação afirma que o prazo é inversamente proporcional à idade do motorista.
Dessa forma, condutores de até 49 anos tem o documento válido por 10 anos.
Já quem está na faixa dos 50 a 69 anos, precisa renovar a CNH em apenas 5 anos.
Por fim, o prazo para motoristas com 70 anos ou mais é de 3 anos.
Multas para veículos de empresas
Vale mencionar também as novas leis em relação aos veículos de Pessoa Jurídica. Ou seja, que pertencem a uma empresa.
De acordo com o CTB, os responsáveis devem indicar qual motorista cometeu uma determinada infração após o recebimento da multa.
Caso isso não aconteça, o valor final será dobrado. Por exemplo, caso o motorista cometa uma infração grave e não seja indicado, o valor passará de R$ 195,23 para R$ 390,46 no total.