A ex-governadora de Roraima, Suely Campos foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa na última segunda-feira (12).

A condenação foi por conta do atraso do repasse de valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à Prefeitura de Boa Vista nos anos de 2016, 2017 e 2018.

Sentença faz parte de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR), ajuizada pelo Promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza.

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A condenação foi proferida pelo juiz Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 30 de maio.

“Fato incontroverso do presente feito é que houve atrasos nos repasses de verbas oriundas do ICMS para os Municípios, principalmente, da Capital Boa Vista. Como bem salientado pelo Parquet, a ausência de repasses de verbas constitucionais são causa inclusive de intervenção federal, o que acabou acontecendo no Estado de Roraima. A meu ver, restou violado o princípio da legalidade”, argumentou o juiz Guilherme Versiani Fonseca.

Conforme a sentença, Suely Campos terá que pagar multa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 4 anos.

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Outra condenação de Suely Campos

No dia 29 de março deste ano, Suely Campos foi condenada também por improbidade administrativa.

Ela foi condenado juntamente com a filha Danielle Silva Ribeiro Campos Araújo.

Daniella já ocupou cargos em secretarias na gestão da mãe.

As duas foram condenadas por nomearem o ex-Governador, Neudo Campos, que é marido de Suely e pai de Danielle, ao cargo público de Consultor Especial da Governadoria.

Ele foi nomeado mesmo ele tendo diversas condenações criminais e cíveis por improbidade, fato que o impediu de ser candidato, estando em prisão domiciliar.

“O fato de não ser a atividade remunerada não quer dizer que qualquer pessoa pode ser contratada, sendo certo que seja quem for, não pode estar, em hipótese alguma, impedido de assumir qualquer outro cargo em razão de condenações criminais e/ou de improbidade administrativa. Assim, é possível concluir que a conduta das requeridas violou os princípios da lealdade e moralidade administrativas”, destacou o magistrado na sentença, na época.

O Portal Norte entrou em contato com o representante da ex-governadora, que enviou nota. Confira na íntegra:

“Diante da sentença que julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual de Roraima condenando a ex-governadora do Estado de Roraima Maria Suely Silva Campos, em razão das supostas irregulares ocorridas nos anos de 2016 e 2017 referente ao repasse das parcelas de ICMS da municipalidade, a defesa da ex-governadora entende que a mesma está em desacordo com as provas juntadas nos autos, pois não há qualquer indício que possa ensejar a sua condenação. Por esta razão, a defesa acredita na reforma da sentença após a apresentação da medida judicial cabível, por ser a medida mais justa”.