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Leis em benefício da educação infantil são apresentadas na Aleam

Leis em benefício da educação infantil são apresentadas na Aleam

Leis em benefício da educação infantil são apresentadas na Aleam. Foto: Divulgação/Aleam

No dia 25 de agosto é comemorado ao Dia Nacional da Educação Infantil no Brasil.

A data é em homenagem ao nascimento da médica pediátrica e sanitarista brasileira Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança.

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Para beneficiar as crianças em idade escolar da educação infantil, parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) criaram algumas legislações estaduais. Confira:

Educação Infantil

Lei Ordinária nº 4.999, de 11 de novembro de 2019

A lei definiu o peso máximo do material escolar transportado por alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio da rede estadual pública e privada.

Para os alunos da educação infantil, o peso do material escolar transportado por alunos das escolas da rede pública estadual e particular não poderá ultrapassar a massa corpórea do estudante em 5%.

Caso ultrapasse, a instituição de Ensino deverá prover armários aos alunos para guarda do material.

Lei Promulgada nº 327, de 30 de março de 2016

Oriunda do PL nº 178/2015, a lei dispõe sobre normas de segurança e manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos, dos parques infantis, localizados em logradouros públicos e estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos e privados.

Segundo a lei, os brinquedos e parques infantis devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou de outra norma que vier a sucedê-la.

Os estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental, públicos ou privados, devem providenciar a vistoria anual em seus parques infantis, devendo ser feito por engenheiro legalmente habilitado.

Lei nº 4.372, de 12 de julho de 2016

Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento, pelas escolas da rede pública e privada da educação infantil e fundamental, de lista de veículos credenciados para o serviço de transporte escolar e dá outras providências.

A lista deverá ser fornecida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN), a partir do cadastro de condutores autorizados regulares pelo órgão de trânsito.

A relação de condutores habilitados deve estar exposta de maneira ostensiva nos espaços públicos em que se efetuem as matrículas escolares.

Lei Promulgada nº 333, de 10 de maio de 2016

Instituiu o programa de escovação dental supervisionada nas escolas infantil e ensino fundamental da rede estadual de educação.

Para isso, o Poder Executivo deverá capacitar o profissional responsável pela supervisão da escovação diária e encaminhar a cada escola um profissional da área da saúde, com formação superior em curso de odontologia.

A ação deve ser realizado pelo menos quatro vezes durante o ano letivo.

Eo profissional deve ensinar a técnica correta de escovação dental aos alunos, motivando a mudança de hábitos de higiene bucal, promovendo hábitos bucais saudáveis e prevenindo doenças bucais.

Educação infantil

A educação infantil é a primeira etapa de vida das crianças entre 0 e 5 anos.

É nesse momento em que as crianças tem o contato com a educação começando a interagir fora do convívio familiar.

Nessa etapa, elas passam a lidar com as diferenças dentro do desenvolvimento integral.

A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29), e desta forma cumpre um papel importante no desenvolvimento humano e social das crianças.

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