A Câmara dos Deputados deve retomar nesta semana o debate sobre a PEC – Proposta de Emenda à Constituição – que amplia a imunidade tributária para templos religiosos.
A retomada das discussões da chamada “PEC das Igrejas” ocorre após reunião entre deputados e Ministério da Fazenda. As informações são da CNN.
Alterações feitas pelo Executivo devem chegar à Casa Legislativa nesta segunda-feira (25). A previsão é que já na terça-feira (26) as mudanças estejam na pauta da reunião de líderes partidários.
A proposta chegou a entrar na pauta do plenário da Câmara, porém teve a discussão interrompida pelo atentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há consenso entre os parlamentares.
Reunião com Ministério da Fazenda
A PEC é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O parlamentar tem liderado as articulações e, na última quinta-feira (21), se reuniu com representantes do Ministério da Fazenda.
Os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), além do secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, participaram da agenda.
O governo pediu para detalhar quais bens e serviços terão imunidade tributária, garantindo a não incidência do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mudança está sob análise dos congressistas.
Saiba o que diz a proposta de imunidade às igrejas
O texto proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.
Ou seja, qualquer item ou serviço necessário para o funcionamento e a manutenção das atividades religiosas ficará isento de tributação.
A PEC também garante que as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas não pagarão tributos. Isso inclui instituições como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.
Atualmente, a Constituição impede a cobrança de impostos de entidades religiosas e templos de qualquer culto. Porém, a imunidade tributária abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços essenciais para as finalidades dessas entidades.