O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) relembra que o prazo para justificativa de ausência no 2º turno das eleições de 2024 termina na próxima terça-feira (7).

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. A justificativa vale para os eleitores que são obrigados por lei a comparecer às urnas.

Locais de justificativa de ausência

Para os eleitores que tiveram ausência durante as eleições, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-título, no autoatendimento eleitoral ou presencialmente.

  • E-título

O E-título, aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal para dispositivos Android e IOS, possui uma funcionalidade de justificativa de ausência. No aplicativo, é necessário acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência.

Após isso, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.   

  • Autoatendimento Eleitoral 

A justificativa também pode ser feita pelo autoatendimento eleitoral. Na página, será possível fazer o pedido de justificativa ou acompanhar uma solicitação já realizada. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

  • Justificativa presencial 

Além das duas formas online, os eleitores podem fazer a justificativa de forma presencial. Para isso, os eleitores ausentes devem preencher o formulário  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue ao cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

O que acontece se não justificar?

A princípio, a não justificativa resulta em uma multa ao eleitor. Além da multa, o eleitor não poderá:

  • Tirar o passaporte e a carteira de identidade.
  • Inscrever-se em concurso público.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Ou seja, ausências nos primeiro e segundo turnos são consideradas duas vezes.

Mais informações sobre o prazo para justificativa de ausência nas eleições e débitos eleitorais podem ser encontradas no site do Tribunal Superior Eleitoral.