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Em Manaus, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, foram emitidas 170 autorizações de viagens de menores de 16 anos

De 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, o Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJ) da Comarca de Manaus, emitiu 170 autorizações de viagem a crianças e adolescentes menores de 16 anos.

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No mesmo período, também notificado que 22 adolescentes não tinham carteira de identidade.

Os responsáveis com os adolescentes foram encaminhados para para o Pronto Atendimento da Cidadão (PAC) Cidade Leste, para emissão dos RGs.

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Novas regras

As regras para embarque de crianças e adolescentes em voos nacionais sofreram alterações nos últimos anos, especialmente quanto à necessidade de autorização para menores de 16 anos em voos domésticos.

Em 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, passou a ser emitida também em formato digital: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

De acordo com a Anac, esta autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios), e deve estar disponível durante toda a viagem.

Autorização eletrônica

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizada pela plataforma e-Notariado, em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. 

Segundo a Anac, após completar a solicitação, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por videoconferência.

Mesmo com a possibilidade de emissão da AEV, a autorização física e impressa permanece disponível, desde que tenha firma reconhecida e seja feita presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.

A Anac alerta que, além da AEV, é necessário ao passageiro ficar atento a outros documentos exigidos para embarque: em voos domésticos, a partir dos 12 anos, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto; para as crianças com menos de 12 anos, é possível apresentar a certidão de nascimento.

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