Ícone do site Portal Norte

STJ proíbe shows de Bruno e Marrone e Sorriso Maroto em Urucurituba, no AM

Nesta quinta-feira, 16, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto, em Urucurituba, a 218 km de Manaus.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

As apresentações estavam marcadas para ocorrer no próximo sábado, 18, na 17ª Festa do Cacau.

O ministro explicou que o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.​​​​​​​​​

“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, afirmou Martins.

___________________________________

RELACIONADAS

No AM, cidade de Urucurituba contrata dupla Bruno e Marrone por meio milhão de reais para show de 1h20

+ Ministério Público ajuíza ação para suspender show de meio milhão de reais de Bruno & Marrone em Urucurituba, no AM

___________________________________

No pedido enviado ao STJ, o MPAM apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura.

O órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrário do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.

“O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”, explicou o ministro.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

_________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

Sair da versão mobile