Nesta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que rejeitou o pedido de registro único de candidatura do Partido Novo nas eleições deste ano.
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De acordo com o desembargador Fabrício Marques, o registro do professor João Paulo (Novo) ao cargo de deputado federal foi negado por não ter atendido a cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei das Eleições.
No voto, acolhido por unanimidade pelo colegiado da Justiça Eleitoral, o relator argumenta que é inevitável que “tanto o legislador quanto o histórico de entendimentos do TSE, que a ação afirmativa de gênero não pode ser relativizada, sob pena de se esvaziar a política de igualdade de gênero nas eleições.
O diretório estadual da sigla ingressou com recurso contra a decisão. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento, ou seja, pela impossibilidade de lançamento de candidatura única e citou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificando que a cota de gênero deverá ser atendida por federação e por cada partido individualmente nas eleições proporcionais.
Com situação “sub judice”, o candidato pode realizar campanha, receber votos, ficando a validação dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro pelo TSE.
O professor João Paulo está em campanha nas ruas e nas redes sociais. O candidato lançou ‘vaquinha’ online que soma R$ 355 em doações de nove apoiadores.
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