A Justiça Federal no Amazonas suspendeu temporariamente a ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, localizado na área do Aeroporto de Flores, na zona Centro-Sul de Manaus.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível.
Ela determina que a Infraero e o Aeroclube participem de uma audiência de conciliação marcada para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus.
O magistrado explicou que a suspensão da imissão de posse — ato que permitiria à Infraero retomar o controle da área — permanecerá até que as partes esgotem as possibilidades de acordo.
Possibilidade de retomada da desocupação
Caso não haja entendimento durante a audiência, a decisão anterior que autorizava o despejo será restabelecida, e a Infraero deverá providenciar a retirada dos bens do Aeroclube do local.
A suspensão ocorre após o Aeroclube ter apresentado pedidos de tutela da evidência, instrumentos jurídicos que buscam suspender atos judiciais anteriores.
Os pedidos foram indeferidos por não atenderem aos requisitos do Código de Processo Civil. O juiz também determinou que o clube regularize a representação do advogado que atua no processo.
Na última semana, a Justiça Federal havia determinado que o Aeroclube desocupasse imediatamente o hangar e áreas próximas, após solicitação da Infraero.
A estatal assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de portaria do Ministério de Portos, e anunciou a transição das operações, incluindo plano de ampliação do terminal.
A sentença anterior reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto, enquanto o Aeroclube do Amazonas tentava manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel. Antes da suspensão desta segunda-feira, os pedidos do clube haviam sido negados pela Justiça.