Um projeto de lei que visa o direito de até um dia de licença de trabalho por morte de animal de estimação foi protocolado na Câmara dos Deputados.
O PL 221/2023 foi protocolado na Casa Legislativa pelos deputados Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (Patriota-MG).
O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda se encontra em fases iniciais, sem previsão para ser votado e aprovado.
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O PL sobre licença do trabalho é restrito para a morte de cães e gatos, e apenas para óbitos comprovados por médico veterinário ou estabelecimento responsável.
Outros animais não foram incluídos no projeto de lei, por entender que isso dificultaria sua aprovação, segundo a visão dos deputados.
“Apresentamos em um primeiro momento cães e gatos para depois avançar para outros animais”, afirmou o deputado Bruno Lima ao site Metrópoles.
Licença do trabalho e luto
A licença do trabalho de um dia seria pela questão afetiva, para que o tutor lide com o luto e para as questões burocráticas relativas à morte do animal.
O dia seria para que o tutor buscasse os serviços adequados e não enterrá-lo no quintal, o que prejudica o meio ambiente e, conforme as leis ambientais, é crime.
Segundo justificativa do PL, a opção por apenas um dia de ausência do serviço é feita tendo em vista a Licença Nojo.
A licença do trabalho citada é a de dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
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Ainda segundo o projeto, a relevância da matéria se dá pela saúde mental das pessoas em um momento de luto, considerando que o tutor precisa resolver questões burocráticas.