A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/19, já aprovada pelo Senado, prevê alíquotas diferenciadas de IPTU com base em critérios ambientais adotados para cada imóvel.
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A redução, de modo facultativo, no valor do IPTU é permitida como forma de incentivo, pelos municípios, da preservação do meio ambiente.
O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A chamada ‘PEC do IPTU Verde’ autoriza alíquotas diferenciadas caso o imóvel tenha aproveitamento de águas pluviais; reúso ou tratamento das águas residuais; telhados verdes ou energia renovável, entre outros casos.
Determina, ainda, que não incidirá IPTU sobre qualquer área ocupada por vegetação nativa.
“A ideia é preservar a vegetação -seja parte, um pouco ou o total dela”, disse o 1º signatário da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Segundo ele, a mudança proposta dará visibilidade ao tema e deverá estimular os municípios a darem desconto no IPTU dentro das possibilidades financeiras de cada um.
Durante a análise em plenário, senadores relataram medidas similares adotadas pelo Distrito Federal e nos municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
Atualmente, já é possível definir alíquotas de IPTU conforme a localização e o uso do imóvel.
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Aprovação da PEC do IPTU Verde
A proposta foi aprovada em 13 de dezembro de 2022 pelo Senado e foi encaminha à Câmara dos Deputados.
A admissibilidade da PEC será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara.
Se houver o aval da CCJ, o texto será então analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o plenário.
Para ser aprovado, o texto precisará de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) favoráveis em 2 turnos.