Um projeto de lei para derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi protocolado pelo deputado Coronel João Chrisóstomo de Moura (PL-RO), na última sexta-feira (24).
O texto do tribunal define que Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaportes e inscrição em concurso público podem ser apreendidas ou proibidas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.
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Já o projeto de lei (PL 638/2023), proposto pelo deputado, vai contra a decisão e dispõe sobre a proibição de apreensão dos documentos ou inscrição em concurso público de devedores em processos judiciais.
Ao Portal Norte, o deputado Coronel João Chrisóstomo afirmou que o projeto quer “impedir que pessoas endividadas sejam ainda mais prejudicadas pela Justiça”.
O parlamentar defendeu que a restrição da CNH, do passaporte e também da inscrição em concursos públicos não é a solução.
Ele também questionou como as pessoas vão trabalhar para pagarem as dívidas. Confira abaixo o pronunciamento do parlamentar na íntegra:
A cada 100 famílias no Brasil, 79 estão endividadas. Esse número divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que o endividamento do brasileiro cresceu vertiginosamente nos últimos anos.
Protocolei este projeto de lei para impedir que pessoas endividadas – que já possuem restrições de crédito e no acesso a serviços – sejam ainda mais prejudicadas pela Justiça. Apreender a CNH de devedores e impedi-los de prestar concursos públicos (sanções autorizadas pelo STF) são uma afronta à liberdade de locomoção e à dignidade da pessoa humana. Como elas irão trabalhar para sanarem suas dívidas?
Por exemplo, não acho razoável que motoristas que poderiam optar por trabalhar com aplicativo sejam impedidos por eventualmente possuírem dívidas em seu nome. Vou defender no Congresso Nacional os direitos da população brasileira. Restringir a CNH, o passaporte e o acesso a concursos públicos não é a solução
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Decisão do STF
O STF definiu, no dia 9 de fevereiro, que o juiz pode determinar medidas coercitivas como apreensão da CNH e de passaporte.
A Justiça também poderá promover a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
O relator foi o ministro do STF Luiz Fux e a maioria do plenário acompanhou o voto de Fux.
Fux destacou que é preciso que o juiz analise de forma razoável a medida e que a dignidade da pessoa humana seja preservada.
Além disso, segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação pode ser coibido mediante recurso.