O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu decisões anteriores que davam aos contribuintes o direito de recolher o PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) com alíquotas reduzidas – de 0,33% e 2% – por 90 dias.
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Ao todo, são mais de 400 ações sobre o tema, segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN).
O decreto para a redução do PIS/Pasep e da Cofins foi promulgado pelo ex-vice-presidente, Hamilton Mourão, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins (para 0,33% e 2%).
Mas essa redução, publicada em 30 de dezembro, passaria a vigorar em 1° de janeiro.
Lewandowski a favor do decreto de Lula
Em 1° de janeiro deste ano, o texto anterior foi cancelado pelo presidente Lula (PT), que manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%).
Muitos contribuintes começaram a recorrer à Justiça, pois afirmaram que houve um aumento de alíquotas das contribuições sociais e que esse aumento só poderia valer depois de 90 dias.
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Lewandowski decidiu então, nesta quarta (8), a favor do decreto do presidente Lula. Na decisão, houve a conclusão de que o decreto não é igual à elevação do tributo.
“Não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%”, destacou o texto.
Não houve quebra de previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido, segundo o ministro do STF.
Agora a decisão vai para votação no plenário da Corte.