O prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária foi considerado legal, por unanimidade, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado acolheu recursos apresentados pela União.
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O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução, ato que seria considerado infralegal.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa”.
Conflitos no prazo do seguro-desemprego
O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Faria, o tema pode ser parado na Corte Suprema devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.
O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça.
Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores.
“Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”, observa o advogado.
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Demissões por justa causa
A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas.
Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias.
“Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar”, explicou o advogado.