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TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

Julgamento do processo de Bolsonaro no plenário do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Julgamento no plenário do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará nesta quinta-feira (29) ao julgamento que poderá resultar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A sessão está programada para iniciar às 9h (horário de Brasília).

Esta será a terceira sessão dedicada ao julgamento desse caso.

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O tribunal está avaliando a conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, com embaixadores, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação. A legalidade desse encontro foi questionada pelo PDT.

Voto do relator

Até o momento, apenas o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, emitiu seu voto.

Em sessão realizada na terça-feira (27), o ministro votou pela voluntária de Bolsonaro à inelegibilidade, argumentando que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para disseminar informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Na opinião do ministro, Braga Netto não participou da reunião e não está relacionado aos fatos em questão.

Ordem de votação – Foto: TSE

Julgamento

O julgamento será retomado com as manifestações dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

Caso algum ministro solicite mais tempo para analisar o processo, suspenderá a sessão e terá um prazo de 30 dias para devolvê-lo, podendo ser renovado por mais 30 dias.

Com a chegada do recesso de julho nos tribunais superiores, esse prazo será plano para 90 dias.

Inelegibilidade

2De acordo com a legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, ele só poderá concorrer novamente nas eleições em 2030.

Conforme a Súmula 69 do TSE, a contagem desse prazo começa a partir da data do primeiro turno das eleições de 2022, que ocorreu em 2 de outubro.

A inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno previsto para 6 de outubro.

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