Na noite desta quarta-feira (2), o Ministério da Fazenda atualizou a lista de bets e sites autorizados a operar no Brasil até o fim do ano.
Segundo a Pasta, a nova lista nacional inclui 93 empresas com 205 bets, enquanto as listas estaduais incluem 18 empresas.
Essa nova lista substitui a divulgada na terça-feira (1º).
Anteriormente, 193 bets tinham recebido autorização. No entanto, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) explicou que, devido a erros no sistema de recepção das notificações, três indicações não foram incluídas.
Além disso, bets foram adicionadas após a confirmação de que o pedido estava devidamente assinado por um representante legal autorizado.
Adicionalmente, a atualização foi necessária após o recebimento de comunicações oficiais do Rio de Janeiro e Minas Gerais, que resultaram na inclusão de empresas e marcas com autorizações estaduais.
O Ministério da Fazenda esclareceu que algumas bets optaram por não indicar marcas e sites, enquanto outras fizeram indicações que não se enquadravam na legislação.
Além disso, durante a avaliação da documentação apresentada no procedimento de autorização, foram identificadas informações em fontes oficiais e abertas que levantaram dúvidas sobre a idoneidade das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Essas informações também levantaram questões sobre a origem e utilização dos recursos.
Ademais, a SPA-MF notificou os 26 estados e o Distrito Federal, solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual.
Por fim, as empresas que não obtiverem permissão por parte do governo brasileiro serão proibidas de atuar no Brasil.
Confira a lista atualizada.
Prazo de adequação das bets
Os sites não listados não podem mais ofertar apostas nacionalmente, permanecendo no ar apenas para que os apostadores possam resgatar seus depósitos.
O prazo é 10 de outubro. Após essa data, esses sites começarão a ser derrubados.
No entanto, mesmo depois dessa data, os operadores dos sites devem garantir que os apostadores possam levantar seus depósitos.
Adicionalmente, a SPA-MF fiscalizará e adotará as medidas necessárias para cumprir a nova portaria, em coordenação com outras autoridades.
Ao término do período de transição, que vai até o fim do ano, a SPA-MF divulgará a lista definitiva das empresas e sites autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Além disso, serão analisados, primeiramente, os pedidos enviados até 20 de agosto. Apenas as empresas que se enquadrarem nas Leis, além das mais de dez portarias de regulamentação criadas este ano, poderão atuar no próximo ano.
Consequentemente, a partir do próximo ano, as casas de apostas autorizadas devem usar sites com a extensão bet.br. Além disso, serão analisados os pedidos recebidos após 20 de agosto.
Até a data de publicação da última portaria, em 17 de setembro, a SPA-MF recebeu 117 pedidos de 112 empresas.
Elas tiveram, então, até 30 de setembro para informar à Fazenda suas marcas comerciais (bets) e sites que pretendiam usar durante o período de adequação.
Por outro lado, empresas que pediram autorização, mas ainda não estavam atuando, terão que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se cumprirem todos os requisitos.
Por fim, novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento, com a SPA-MF tendo até 150 dias para dar retorno.
Até quarta-feira (2), foram registrados 186 pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa no Sigap.