Nesta sexta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria para proibir revistas íntimas em presídios.
O placar está em 6 x 4 pelo fim do procedimento. Os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Gimar Mendes e Edson Fachin votaram para proibir visita íntima vexatória.
O caso foi suspenso em maio deste ano após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Além disso, o caso envolve a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Em 2011, as autoridades a flagraram na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que ela pretendia levar ao irmão preso.
O STF começou a julgar o tema em 2020, em ambiente virtual, mas o ministro Dias Toffoli interrompeu uma análise com um pedido de vista.
Em 2021, o ministro Nunes Marques fez outro pedido de vista, aguardando novamente a deliberação.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando cinco ministros votaram pela exclusão da revista íntima vexatória.
Além disso, nessa ocasião, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber, aposentada e Cármen Lúcia, e o ministro Gilmar Mendes seguiram a posição do relator, ministro Edson Fachin.
Segundo o relator, “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.