No mês de março todo cidadão deve ajustar as contas com o fisco e preparar a declaração do Imposto de Renda (IR).

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Além de pagar impostos, é preciso detalhar os bens, despesas e rendimentos. Do contrário, o contribuinte fica irregular e cai na malha fina.

Portanto, se você comprou, financiou ou quitou um carro, precisa reportar. E isso independe do valor de mercado, ano de fabricação, marca ou modelo.

A Declaração do IR é obrigatória para muitos trabalhadores e o prazo termina em 31 de maio.

Antes de tudo, cabe esclarecer quem precisa ou não declarar.

De acordo com a Receita Federal, a ação é obrigatória para pessoas que receberam, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também precisa entregar a Declaração do IR.

Ademais, há outras situações previstas, como posse de bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil.

Desse modo, os brasileiros que estiverem na lista de obrigados à declaração, mas optarem pelo não envio até o fim do prazo, estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto de Renda devido.

Como consequência, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na situação “pendente de regularização”.

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Como declarar o carro no IR 2023

Muitos proprietários de veículos quitados perguntam se, mesmo com renda abaixo do piso, precisam declarar o carro ao Fisco. A resposta é “depende”.

O fato de ter um veículo por si só não torna a declaração obrigatória.

Portanto, é preciso pesquisar todas as condições de obrigatoriedade. Dúvidas podem ser esclarecidas aqui.

Quando necessário, portanto, a Receita precisa ter conhecimento de toda transação que envolva aquisição de veículos.

Marca, modelo, ano de fabricação, placa do veículo, CPF (ou CNPJ) do vendedor e do comprador, bem como o valor da operação.

Tudo precisa constar na ficha “Bens e Direitos”.

Por falar em valor, a declaração do carro sempre deve ter base no valor pago na compra.

Nos anos seguintes, o montante precisa ser declarado, mas não é permitida a alteração do valor por falta de previsão legal.

Ou seja, a regra vale pelo custo de aquisição, independentemente de valorização ou desvalorização.

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Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Compra à vista

Quem comprou carro à vista precisa acessar um código específico dentro do programa e informar a compra no item “Bens e Direitos” da declaração do IR.

Após clicar no código referente a veículos, o contribuinte precisa informar o Renavam, bem como informações do vendedor, demais dados do carro e forma de pagamento.

Para carros usados, o declarante precisa informar os dados do antigo proprietário.

Para quem realizou a compra em 2022, basta colocar o valor pago pelo veículo na área “Situação em 31/12/2022”.

Neste caso, a área “Situação em 31/12/2021” fica em branco.

Entretanto, os que compraram carro antes desta data, precisam preencher os dois campos.

No caso de venda do veículo, vale explicar se a negociação foi feita por valor mais alto que o montante pago à época da compra.

Isso, portanto, representa ganho de capital.

Assim, o contribuinte paga 15% de imposto ao Governo.

Bem como na declaração de compra, deve-se selecionar o respectivo código.

Na sequência, informar o Renavam e, por fim, colocar informações da venda e do comprador no campo “Discriminação”.

Em “Situação em 31/12/2022”, deixe em branco.

No mais, basta inserir as mesmas informações do IR anterior.

Convém, a princípio, ressaltar que existem operações isentas do ganho de capital.

A Receita Federal explica que, em algumas situações, por exemplo, o veículo pode ser enquadrado como isenção para alienações de bens de pequeno valor.

“Esta isenção se aplica ao valor dos bens da mesma natureza jurídica, alienados em um mesmo mês. Para ser considerado bem de pequeno valor, o valor de alienação do veículo precisa ser igual ou inferior a R$ 35 mil”.

Como declarar o consórcio do carro no IR 2023

Mesmo quem foi contemplado por consórcio tem que declarar à Receita.

O processo é igual ao de compra e deve-se ter todos os documentos em mãos.

Mas basta informar os dados das parcelas, do lance do consórcio e os demais valores desembolsados no campo “Situação em 31/12/2022”.

Na área “Discriminação” precisa detalhar a forma de pagamento e os dados do veículo, da administradora, o valor do lance e todas as informações possíveis.

Contudo, quem não foi contemplado ou quem foi contemplado, mas não usou a carta de crédito, é um pouco diferente.

Usa-se código diferente (também não válido para o IR 2023).

Enquanto isso, na área “Discriminação” deve constar dados da administradora do consórcio, qual foi o bem planteado, o número da conta do contribuinte, as parcelas, o valor já pago e quais parcelas faltam pagar.

No campo “Situação em 31/12/2022”, repita o montante declarado no exercício anterior acrescido dos valores pagos ao longo do ano.

Por fim, importante salientar que é necessário baixar cópias das declarações enviadas à Receita Federal, em arquivos PDF.

Caso contrário, os arquivos podem ser baixados pelo e-CAC, por meio da conta gov.br.