O Ministério Público do Tocantins (MPTO) suspendeu o concurso público de Barrolândia, na última terça-feria (3). A Justiça deferiu o pedido de liminar apresentado pelo MPTO.
Com a suspensão, ficam impedidas quaisquer ações referentes ao concurso, como nomeação e posse de candidatos aprovados. O descumprimento da medida acarreta em uma multa diária de R$10 mil.
Motivo da suspensão
De acordo com o Ministério Público, a suspensão do concurso foi motivado pela maneira com a qual as vagas foram distribuidas. A distribuição prejudicou a livre concorrência e a igualdade de condições entre os candidatos. Além disso, prejudicou a reserva de cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência.
Um dos casos investigados foi o da vaga de assistente administrativo. Em vez de disponibilizar as sete vagas para concorrência geral, o edital publicado pela prefeitura de Barrolândia dividiu as vagas por local de atuação. Dessa forma, duas vagas foram para o gabinete do prefeito e cinco vagas para quatro secretarias municipais.
Segundo o Ministério Público, “os candidatos só puderam se inscrever para unidades de lotação específicas, o que prejudicou a livre concorrência.” Outro problema identificado foi a ausência de reserva de vagas para candidatos negros, desrespeitando as políticas de cotas.
Favorecimento dentro do concurso
O MPTO também aponta indícios de favorecimento no concurso público de Barrolândia. Foi apontada falta de idoneidade da banca organizadora, além de indícios de favorecimento de candidatos. Os primeiros colocados no concurso já ocupavam cargos comissionados e eram, todos, apoiadores públicos do prefeito e de seu candidato nas últimas eleições.
A Promotoria de Justiça de Miranorte, através de ação civil públicas, pede que o concurso realizado em Barrolândia seja declarado nulo.