Sem veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 5, a Lei Complementar 190 de 2022.
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A lei regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes.
A nova lei regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado, que não contribui com o imposto.
O texto define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.
A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.
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Acordo
Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir.
Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados.
Os leilões ocorreram em dezembro do ano passado, após diversas tentativas.
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