Um prazo importante para Micro Empreendedores Individuais (MEI) se encerra na próxima quarta-feira (1º). Ele é a atualização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Todas as empresas, pessoas físicas com empregados domésticos e MEIs têm até esta data para confirmar os dados no DET. Nova página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o serviço funciona como canal de informação dos trabalhadores entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma. A atualização dos dados impede que haja problemas entre empresários e empregadores com a Inspeção do Trabalho.

O que é DET?

O DET é uma nova plataforma digital desenvolvida pelo MTE para facilitar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho.

Seu objetivo principal é otimizar e padronizar as trocas de informações entre auditores fiscais do trabalho e empregadores.

Todos os registros de Pessoa Física (CPF) e de Pessoa Jurídica (CNPJ) já estão integrados à plataforma do DET e, durante esta fase inicial de implementação, requerem apenas atualização cadastral.

Como realizar o cadastro no DET?

Para realizar o cadastro no DET, os usuários devem acessar o link. É imprescindível utilizar uma conta do Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro (para pessoas físicas) ou um certificado digital (e-CPF ou CNPJ).

O serviço é inteiramente online, dispensando a instalação de qualquer software adicional. Além disso, não há custos nem taxas associadas ao acesso à plataforma.

Quais são as consequências de não efetuar o cadastro no DET?

Embora não haja sanções imediatas pela falta de atualização cadastral no DET, as possíveis repercussões não podem ser descartadas.

A atualização cadastral é essencial para que os empregadores e empresários informem um endereço de e-mail para receber alertas sobre qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho na Caixa Postal no DET.

Caso o usuário receba uma notificação e não responda devido à falta de atualização, o Governo Federal alerta que há a possibilidade de multa por descumprimento.

O que é MEI?

MEI, ou Microempreendedor Individual, refere-se a indivíduos que atuam como pequenos empresários de forma autônoma. Este modelo empresarial simplificado foi estabelecido pela Lei Complementar nº128, de 2008.

Sua finalidade é facilitar a formalização das atividades de autônomos, destacando-se pela simplicidade do processo de regularização integralmente pela internet.

Como funciona o MEI?

O MEI é um modelo empresarial simplificado direcionado a autônomos e pequenos empreendedores. Ao se tornar um MEI, o profissional autônomo obtém um CNPJ, permitindo-lhe emitir notas fiscais e acessar benefícios similares aos de uma pessoa jurídica.

Existem critérios específicos para que o empreendedor individual possa formalizar-se, incluindo limites de faturamento anual, que não devem ultrapassar R$ 81 mil.

Taxas e impostos do MEI?

Após abrir o MEI, é fundamental saber quais serão as suas obrigações veja valores:

  • R$ 71,60 para comércio ou indústria, sendo R$ 70,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 75,60 para prestação de serviços, sendo R$ 70,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 76,60 para comércio e serviços, sendo R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.