O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), o número de benefícios de auxílio-doença concedido aumentou de forma consistente nos últimos anos. Em 2022, foram concedidos aproximadamente 1,8 milhões de benefícios, um aumento em relação aos anos anteriores.
Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações.
Como funciona o auxílio doença?
O auxílio-doença só pode ser concedido se o solicitante cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos em lei. Para identificar quem tem direito a receber esse benefício, basta conferir a lista a seguir:
- Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
- Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
- Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
- Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Vale lembrar que o segurado pode ser isento dessa regra em situações excepcionais, como em casos de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, basta acessar o site do INSS por meio do portal Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Em seguida, o trabalhador deve seguir as instruções abaixo:
- Faça o login no portal do Meu INSS. Caso o trabalhador não tenha login e senha cadastrados no sistema, ele deve fazer o seu cadastro no site gov.br;
- Clique em “novo pedido”, digite o nome do benefício desejado e selecione a opção “auxílio por incapacidade temporária”;
- Siga as orientações apresentadas na tela.
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