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Eduardo Braga garante incentivos à Zona Franca de Manaus em relatório da Reforma Tributária

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Nesta segunda-feira (9), o relator do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o parecer com alterações à proposta enviada pelo Governo Federal.

A Zona Franca de Manaus tem sido um dos pontos polêmicos em razão do regime especial de incentivo fiscal.

Com relação a esses benefícios fiscais, foram feitas duas alterações: uma sobre o crédito presumido e outra sobre a redução de alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

Em coletiva de imprensa, Braga comentou sobre as propostas. De acordo com o parlamentar, toda a bancada foi contrária à regulamentação porque estabeleceram dois terços de crédito presumido em relação às alíquotas reduzidas.

“É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual. Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM, de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas”, diz trecho do relatório.

Sendo assim, a manutenção da redução poderia motivar os empreendimentos a se deslocarem para fora da ZFM e até saírem do país.

“Isso significaria fechamento de quase 70% das indústrias da ZFM. Nas audiências públicas isso foi demonstrado e finalmente chegamos ao entendimento”, afirmou.

Comércio

Braga também colocou no parecer a redução de alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas da ZFM.

No intuito de preservar a segurança jurídica dos investidores, os critérios para redução a zero do imposto foram alterados.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece que um produto importado por uma empresa da Zona Franca, ou seja, comprado de empresas do exterior, dá à companhia uma alíquota zero de CBS.

“Se você compra pela internet uma geladeira, ela entra em Manaus com CBS zero e crédito presumido. Se isso não acontecer para os varejistas locais, 300 mil pessoas perderão o emprego”, exemplificou.

Entretanto, se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da ZFM, seria aplicado o imposto para o consumidor final.

O texto diz ainda que as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para cerca de 95% dos produtos atualmente dispostos na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A lista vai desde medicamentos a carnes.

Zona Franca de Manaus

Um dos instrumentos de equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país é a concessão de incentivos fiscais.

Para a Zona Franca e as Áreas de Livre Comércio, foi instituído um regime que objetiva manter, em caráter geral, até 2073, o diferencial competitivo.

O projeto aborda o Imposto Seletivo (IS), tributo de caráter predominantemente extrafiscal que incide sobre operações de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Uma diferença relevante do IS com relação ao IBS e à CBS é sua abrangência: enquanto estes dois últimos tributos se propõem a terem bases amplas de incidência, o IS segue os moldes de um excise tax, isto é, incide sobre produtos e serviços específicos.

Não são contemplados pelo regime da ZFM:

Relatório

Estava prevista para esta segunda (9), a leitura do relatório final e a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No entanto, a votação foi adiada por falta de quórum. Apenas seis senadores marcaram presença, quando o mínimo era 14.

Em coletiva de imprensa, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o texto foi melhorado do ponto de vista técnico.

“Fizemos várias alterações com orientações do Ministério da Fazenda e dos consultores para que nós pudéssemos chegar ao número que chegamos”, afirmou.

Braga acatou só uma parte das 1.998 emendas apresentadas pelo senadores.

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