Nesta segunda-feira (9), o relator do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o parecer com alterações à proposta enviada pelo Governo Federal.
Com relação a esses benefícios fiscais, foram feitas duas alterações: uma sobre o crédito presumido e outra sobre a redução de alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
Em coletiva de imprensa, Braga comentou sobre as propostas. De acordo com o parlamentar, toda a bancada foi contrária à regulamentação porque estabeleceram dois terços de crédito presumido em relação às alíquotas reduzidas.
“É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual. Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM, de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas”, diz trecho do relatório.
Sendo assim, a manutenção da redução poderia motivar os empreendimentos a se deslocarem para fora da ZFM e até saírem do país.
“Isso significaria fechamento de quase 70% das indústrias da ZFM. Nas audiências públicas isso foi demonstrado e finalmente chegamos ao entendimento”, afirmou.
Comércio
Braga também colocou no parecer a redução de alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas da ZFM.
No intuito de preservar a segurança jurídica dos investidores, os critérios para redução a zero do imposto foram alterados.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece que um produto importado por uma empresa da Zona Franca, ou seja, comprado de empresas do exterior, dá à companhia uma alíquota zero de CBS.
“Se você compra pela internet uma geladeira, ela entra em Manaus com CBS zero e crédito presumido. Se isso não acontecer para os varejistas locais, 300 mil pessoas perderão o emprego”, exemplificou.
Entretanto, se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da ZFM, seria aplicado o imposto para o consumidor final.
O texto diz ainda que as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para cerca de 95% dos produtos atualmente dispostos na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A lista vai desde medicamentos a carnes.
Zona Franca de Manaus
Um dos instrumentos de equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país é a concessão de incentivos fiscais.
Para a Zona Franca e as Áreas de Livre Comércio, foi instituído um regime que objetiva manter, em caráter geral, até 2073, o diferencial competitivo.
O projeto aborda o Imposto Seletivo (IS), tributo de caráter predominantemente extrafiscal que incide sobre operações de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Uma diferença relevante do IS com relação ao IBS e à CBS é sua abrangência: enquanto estes dois últimos tributos se propõem a terem bases amplas de incidência, o IS segue os moldes de um excise tax, isto é, incide sobre produtos e serviços específicos.
Não são contemplados pelo regime da ZFM:
- Armas e munições;
- Fumo e seus derivados;
- Bebidas alcoólicas;
- Automóveis de passageiros;
- Petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo; e
- Produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais.
Relatório
Estava prevista para esta segunda (9), a leitura do relatório final e a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
No entanto, a votação foi adiada por falta de quórum. Apenas seis senadores marcaram presença, quando o mínimo era 14.
Em coletiva de imprensa, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o texto foi melhorado do ponto de vista técnico.
“Fizemos várias alterações com orientações do Ministério da Fazenda e dos consultores para que nós pudéssemos chegar ao número que chegamos”, afirmou.
Braga acatou só uma parte das 1.998 emendas apresentadas pelo senadores.